Publicado em: 28/05/2017 | Categorias: Tipos de Seguros | Autor: Mário Almeida
Quem busca proteção para o veículo deve ficar atento na hora de contratar o seguro, isso porque existe no mercado um, produto que pode causar confusão. A proteção veicular, apesar de oferecer proteção para o carro em casos de acidentes e roubos, tem o funcionamento bastante diferente do seguro.
Enquanto o seguro auto é comercializado por corretoras que são credenciadas a SUPEP (Superintendência de Seguros Privados), a proteção veicular é ofertada por cooperativas e por isso não é tão rigorosa em relação a legislação. Existem ainda muitas outras diferenças entre esses dois produtos, confira algumas delas.
ADESÃO
Seguro auto: é preciso solicitar uma cotação e que o veículo passe por uma inspeção para que seja feita a adesão. Após esse processo a seguradora irá avaliar para somente depois liberar o seguro. O processo é um pouco burocrático e pode levar alguns dias, além disso, a apólice só começa a vigorar após o pagamento da primeira parcela.
Proteção veicular: apesar de também exigir uma inspeção e pagamento da taxa, logo que o contrato é assinado a proteção já começa a vigorar.
APÓLICE
Seguro auto: conta com uma apólice, nessa estão descritos todas as responsabilidades e deveres tanto do segurado como da seguradora. Todos os riscos são transferidos para quem oferta o seguro e assim há a responsabilidade de a seguradora arcar com eles.
Proteção veicular: não possui apólice, nesse caso é feito um contrato onde todos os associados tem uma responsabilidade mutua sobre o veículo. Dessa forma todos os riscos são divididos entre os envolvidos.
CUSTO MENSAL
Seguro auto: depois de analisar o perfil do motorista, modelos do veículo e diversos outros fatores será determinado o prêmio (valor do seguro). Esse valor pode ser pago em uma cota única ou parcelado com valores fixos mensais.
Para se ter uma ideia, o valor do seguro é calculado por um preço único e pode ser parcelado. Para que a comparação fique mais fácil, consideramos um Onix 2015, e parcelamos o valor do seguro em 12 vezes, arredondando as parcelas.
- Tokio Marine Seguradora – R$ 135,00
- Liberty Seguros – R$ 188,00
- HDI Seguros – R$ 396,00
Proteção veicular: o preço cobrado nesse caso também será mensal, porém a composição é bastante diferente. O valor cobrado corresponde a taxa de administração e o rateio dos valores pagos no mês anterior para o pagamento de sinistros.
A proteção veicular pode ser encontrada por valores a partir de R$ 85,90 mensais, porém isso varia de acordo com as coberturas oferecidas e a empresa. Confira alguns valores mínimos cobrados pela proteção veicular:
- Unibras Mais – a partir de R$ 85,90
- Auto Visa Rio – a partir de R$ 99,00
- Infinity Proteção Veicular – a partir de R$ 118,00
REGULAMENTAÇÃO
Seguro auto: ele é regulamentado pela Susep e precisa seguir a legislação vigente. Ele também está sob supervisão do Ministério da Fazenda e passa por fiscalização constantemente.
Proteção veicular: por se tratar de uma cooperativa não precisa seguir nenhuma legislação especifica, ficando a cargo do associados determinarem as regras.
COBERTURAS
Seguro auto: as coberturas comercializadas basicamente são as mesmas na maioria das seguradoras e incluem roubo, furto, colisões, incêndios e danos a terceiros. Além dessas, podem ser ofertadas outras que costumam ser disponibilizadas como adicionais e podem variar bastante.
Proteção veicular: possui as mesmas coberturas básicas ofertadas pelo seguro auto, mas no geral não contam com as adicionais.
Depois de conhecer essas diferenças é preciso ter uma pouco de atenção na hora de contar com um proteção para o seu veículo. Ao optar por um seguro auto se sabe que estará aparado e que tem um órgão que fiscaliza a seguradora. Já o mesmo não ocorre com a proteção veicular, e ao aderir a uma cooperativa os riscos podem ser maiores.